Conselho Municipal de Assistência Social

INTRODUÇÃO

 

O que é o CMAS?

O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS é o órgão que reúne representantes do governo e da sociedade civil para discutir, estabelecer normas e fiscalizar a prestação de serviços sociais públicos e privados no Município. O CMAS possui poder deliberativo, normativo e controlador da política pública de Assistência Social. Entre as suas principais atribuições estão a definição de diretrizes e prioridades da Política Municipal de Assistência Social, que garantam a proteção, promoção e inclusão social dos segmentos mais vulneráveis da população, além de acompanhar, controlar e fiscalizar a execução das ações.

Composição do CMAS?

O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS – é composto paritariamente por 08 (oito) membros titulares e seus respectivos suplentes. Os membros representantes do Governo Municipal e da Sociedade Civil são nomeados pelo Prefeito através de decreto, de acordo com a seguinte distribuição: Do Governo Municipal: 01 (um) representante da Secretaria de Desenvolvimento Social; 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação; 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde; 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Finanças. Da Sociedade Civil: 02 (dois) representantes de Organizações da Sociedade Civil (OSC) prestadoras de serviços da área de Assistência Social, no âmbito municipal; 02 (dois) representantes de entidades de usuários, de defesa dos usuários de Assistência Social ou de representantes de usuários da rede socioassistencial inscrita no CMAS e em funcionamento no âmbito municipal.

Papel dos conselheiros

Os conselheiros municipais de assistência social são agentes públicos com poder de decisão nos assuntos de interesse coletivo, como aprovação de planos, gastos com recursos públicos, fiscalização e acompanhamento da política pública. Uma de suas principais atribuições é exercer o controle social da Política Pública de Assistência Social.

Atribuições do CMAS

• Exercer a orientação e o controle do Fundo Municipal de Assistência Social;
• Aprovar a política municipal de assistência social,
• Acompanhar e controlar a execução da política municipal de assistência social;
• Definir os programas de assistência social obedecendo aos objetivos e aos princípios estabelecidos na Lei 8.742, de 1993;
• Definir os critérios e prazos para concessão dos benefícios eventuais (provisões suplementares e provisórias prestadas aos cidadãos e às famílias);
• Apreciar e aprovar a proposta orçamentária dos recursos destinados a todas as ações de assistência social, tanto os recursos próprios do município quanto os oriundos de outras esferas de governo, alocados no respectivo Fundo Municipal de Assistência Social, em consonância com as diretrizes das conferências nacionais, estaduais e municipais;
• Apreciar o relatório anual de gestão que comprove a execução das ações com recursos federais descentralizados para o Fundo Municipal de Assistência Social;
• Inscrever e fiscalizar as entidades e organizações de assistência social no âmbito municipal, independentemente do recebimento ou não de recursos públicos;
• Receber, analisar e manifestar-se sobre a aprovação, integral ou parcial, ou rejeição da prestação de contas anual da aplicação dos recursos transferidos pelo FNAS a título de apoio financeiro ao aprimoramento da gestão descentralizada do SUAS, isto é, os recursos do IGDSUAS;
• Acionar, quando necessário, o Ministério Público, como instância de defesa e garantia de suas prerrogativas legais;
• Elaborar e publicar seu regimento interno;
• Aprovar o plano municipal de assistência social e suas adequações;
• Zelar pela implementação e pela efetivação do SUAS, buscando suas especificidades no âmbito das três esferas de governo e efetiva participação dos segmentos de representação dos Conselhos;
• Acompanhar, avaliar e fiscalizar a gestão dos recursos, bem como os ganhos sociais e o desempenho dos benefícios, rendas, serviços socioassistenciais, programas e projetos aprovados na Política Municipal de Assistência Social;
• Regular a prestação de serviços de natureza pública e privada no campo da assistência social, no âmbito do município, considerando as normas gerais do CNAS, as diretrizes da política estadual de assistência social, as proposições da conferência municipal de assistência social e os padrões de qualidade para a prestação dos serviços;
• Aprovar o plano de aplicação do Fundo Municipal e acompanhar a execução orçamentária e financeira anual dos recursos;
• Aprovar critérios de partilha de recursos, respeitando os parâmetros adotados na LOAS e explicitar os indicadores de acompanhamento;
• Aprovar o plano integrado de capacitação de recursos humanos para a área de assistência social, de acordo com as Normas Operacionais Básicas do SUAS – NOB/SUAS – e de Recursos Humanos – NOB-RH/SUAS;
• Acompanhar o alcance dos resultados dos pactos estabelecidos com a rede prestadora de serviços da assistência social; e
• Informar ao CNAS sobre o cancelamento de inscrição de entidades e organizações de assistência social, na área da assistência social, para a adoção das medidas cabíveis.

Uma plataforma para você gerenciar o site da sua prefeitura.