CMDCA
O QUE É O CMDCA?
O Conselho Municipal dos Direitos da Crianças e do Adolescentes – CMDCA, nos termos do artigo 88, inciso II do Estatuto da Criança e do Adolescente, e artigo 227, § 7º da Constituição Federal, é o órgão deliberativo da política de promoção dos direitos da criança e adolescente, e controlador das ações em todos os níveis, no Município de Itaú de Minas.
A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO
O Conselho Municipal dos Direitos da Crianças e do Adolescentes é formado por 08 (oito) membros, de notória idoneidade, com atuação no Município e com autonomia para a tomada de decisão, sendo composto, paritariamente, de:
04 (quatro) membros da Administração Pública Municipal, que tenham compromisso com as políticas públicas na área da criança e adolescente, indicados pelos seguintes órgãos:
- 01 representante da Secretaria Municipal de Saúde;
- 01 representante da Secretaria Municipal de Educação e Esportes;
- 01 representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social;
- 01 representante da Secretaria Municipal de Finanças;
4 (quatro) membros integrantes da sociedade civil, que tenham compromisso com as políticas públicas na área da criança e adolescente.
Cada Conselheiro contará com um suplente que o substituem nos seus impedimentos e sucedem-lhes na vaga.
A FUNÇÃO DO MEMBRO DO CONSELHO
A função de membro do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA é considerada de interesse público relevante, não remunerada, e estabelecerá presunção de idoneidade moral, devendo o representante prestar informações sobre as demandas e deliberações do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
- CMDCA aos seus representados, garantindo assim a participação efetiva nas reuniões ordinárias, extraordinárias e de comissões temáticas. O mandato dos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
- CMDCA será considerado extinto antes do término, nos casos de: Falecimento; Renúncia; Ausência injustificada a 03 (três) reuniões consecutivas ou a 05 (cinco) alternadas, no período de 12 (doze) meses, a contar da primeira ausência; Afastamento por doença que exija licença médica por mais de 06 (seis) meses; Procedimento incompatível com a dignidade das funções; Condenação por crime comum ou de responsabilidade; Mudança de residência do município; Perda de vínculo com o órgão do Poder Executivo, com a entidade, organização ou associação que representa.
A ESTRUTURA DO CMDCA
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA terá a seguinte estrutura:
I - Plenário;
II - Diretoria;
III - Comissões Especiais permanentes ou transitórias;
IV - Secretaria Executiva
Diretoria fica assim constituída:
- Presidente,
- Vice-Presidente,
- Secretário Geral
- Tesoureiro
O mandato dos Conselheiros do CMDCA será de 02 (dois) anos, permitida 01(uma) recondução.
A COMPETÊNCIA DO CONSELHO
Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente:
- Conhecer a realidade de seu território e elaborar um plano de ação, definindo as prioridades de atuação, e, propor estudos e pesquisas para promover, subsidiar e dar mais efetividade às políticas públicas;
- Formular, deliberar e acompanhar, monitorar e avaliar as políticas de atendimento à Criança e ao Adolescente e, quando necessário, criar e estabelecer, por intermédio de entidades públicas e particulares sem fins lucrativos atuantes no setor, programas, projetos e atividades no âmbito municipal, em tudo o que se refira ou possa afetar as condições de vida pessoal, familiar e comunitária das crianças e dos adolescentes; III - Integrar-se com outros órgãos executores de políticas públicas direcionadas à criança e adolescente e demais conselhos afins;
- Propor e acompanhar o reordenamento institucional, buscando o funcionamento em rede das estruturas públicas governamentais e das organizações da sociedade;
- Acompanhar e participar da elaboração, aprovação e execução do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA), indicando as modificações necessárias ao alcance dos objetivos das políticas de atenção aos direitos da criança e a do adolescente e zelando para que o orçamento público respeite o princípio constitucional da prioridade absoluta, bem como deliberar o orçamento anual para o cumprimento da política de atendimento à criança e ao adolescente;
- Acompanhar o processo de elaboração da legislação municipal relacionada à infância e à adolescência e participar dele, oferecendo apoio e colaborando com o Poder Legislativo; VII - Gerir o Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente definindo a destinação dos recursos por meio de um plano de aplicação e fiscalizando atentamente sua execução, bem como coordenar a captação de recursos e desenvolver a mobilização da opinião pública no sentido da indispensável participação dos diversos segmentos da sociedade, inclusive no tocante ao disposto no 260, da Lei nº 8.069/90;
- Estabelecer critérios, formas e meios de articulação e de verificação da eficácia das ações governamentais e não-governamentais de atendimento às crianças e aos adolescentes no Município;
- Admitir, aprovar, manter e cancelar inscrição/cadastro/registro das entidades governamentais e não-governamentais de atendimento aos direitos da criança e do adolescente, na forma dos 90 e 91, da Lei nº 8.069/90, que mantenham programas de:
- orientação e apoio sócio familiar;
- apoio socioeducativo em meio aberto;
- apoio à colocação sócio familiar;
- abrigo;
- liberdade assistida;
- semiliberdade;
- internação;
- programas de educação, inclusive profissional e prevenção;
- Fixar o percentual do Fundo a ser aplicado para o incentivo ao acolhimento, sob forma de guarda, de criança ou adolescente, fixando, inclusive, os critérios de sua utilização;
- Ciar e manter programas específicos de atendimento, observada a descentralização político-administrativa;
- Promover a divulgação de informações, dados e procedimentos com vistas a facilitar o acesso das pessoas e das entidades aos benefícios do Fundo;
- Elaborar e reformar seu Regimento Interno;
- Regulamentar as indicações para o cargo de conselheiro, posse e vacância;
- Acompanhar o reordenamento institucional, sugerindo alterações nas instituições públicas e privadas, destinadas ao atendimento de crianças e adolescentes, bem como incentivar e apoiar a realização de eventos, estudos e pesquisas no campo da promoção, proteção e defesa da infância e juventude;
- Promover e coordenar a eleição dos membros dos Conselhos Tutelares;
- Conhecer das denúncias de irregularidades nas entidades de atendimento, efetuadas pelo Conselho Tutelar, para efeito de cancelamento, suspensão ou manutenção de subvenções e registro;
- Informar o Conselho Tutelar sobre as políticas de atendimento às crianças e aos adolescentes e suas modificações;
- Eleger, dentre seus membros, a Presidência do Conselho, a escolha do Tesoureiro e demais integrantes da Diretoria;
- Promover, incentivar e apoiar a realização de eventos, estudo e pesquisa no campo de promoção, proteção e defesa da criança e
AS REUNIÕES E O FUNCIONAMENTO DO CONSELHO
As reuniões do CMDCA serão realizadas na forma e periodicidade do Regimento Interno. As deliberações serão tomadas em reuniões plenárias, com base nos votos da maioria e, excepcionalmente pela Diretoria do Conselho, "ad referendum" do Conselho Pleno, ouvidas as Comissões Especiais Permanentes, sempre proclamadas pelo Presidente sob a forma de resolução. As deliberações do CMDCA no âmbito de suas atribuições e competências vinculam as ações governamentais e da sociedade civil organizada, em respeito aos princípios constitucionais da participação popular e da prioridade absoluta da criança e adolescente. O Conselho poderá ser convocado extraordinariamente, pelo Presidente e/ou por iniciativa de 1/3 dos seus membros, mediante ofício protocolado junto à Secretaria do Conselho, com antecedência mínima de 24 horas, anteriores ao horário da reunião. Todas as convocações ordinárias e extraordinárias serão acompanhadas da pauta, sendo vedada qualquer deliberação de assunto ou informes não explicitadas na convocação sem a aprovação do Conselho. De cada sessão plenária do Conselho será lavrada uma ata pelo Secretário(a) do Conselho, assinada pelo Presidente e demais Conselheiros presentes, contendo de forma detalhada os assuntos tratados e as deliberações tomadas.
FONTE: Lei Municipal Nº1052/2019. Disponível em: https://itaudeminas.mg.gov.br/arquivos/leis/2019/LEI1052.pdf
EDITAL DE ABERTURA DE PROCESSO DE ESCOLHA DE MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Itaú de Minas, no uso de suas atribuições legais, abre as inscrições para a escolha dos membros do Conselho Tutelar para atuarem no Conselho Tutelar do Município de Itaú de Minas e dá outras providências.
EDITAL - Clique aqui para efetuar o download
RETIFICAÇÃO - Clique aqui para efetuar o download
LISTAGEM DE INSCRITOS - Clique aqui para efetuar o download
TERMO DE CESSÃO DAS URNAS ELETRÔNICAS - Clique aqui para efetuar o download
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE MESÁRIOS - Clique aqui para efetuar o download
RETIFICAÇÃO AO EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE MESÁRIOS - Clique aqui para efetuar o download
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ELEITORES - Clique aqui para efetuar o download