CODEMA
O que é o CODEMA?
O Conselho Municipal de Desenvolvimento Ambiental – CODEMA é o órgão colegiado, consultivo de assessoramento ao Poder Executivo Municipal e deliberativo no âmbito de sua competência, sobre as questões ambientais propostas e demais leis correlatas do município.
Composição do CODEMA
Atualmente o CODEMA tem a seguinte composição, em atendimento a Lei 318/89:
I – quatro representantes do Poder Público Municipal;
II – um representante dos órgãos da Administração Pública Estadual;
III – um representante das indústrias sediadas no Município;
IV – um representante dos setores organizados da sociedade.
Parágrafo único – O Presidente do Conselho será indicado pelo Chefe do Executivo Municipal, dentre os titulares dos órgãos executivos municipais.
Papel dos conselheiros
Os conselheiros municipais de desenvolvimento ambiental tem o papel de deliberar sobre assuntos relacionados ao meio ambiente, visando a sua preservação garantindo o desenvolvimento sustentável urbano.
Competências do CODEMA
- Propor diretrizes para a Política Municipal de Meio Ambiente;
- Propor normas técnicas e legais, procedimentos e ações, visando a defesa, conservação, recuperação e melhoria da qualidade ambiental do município, observada a legislação federal, estadual e municipal pertinente;
- Exercer a ação fiscalizadora de observância às normas contidas na Lei Orgânica Municipal e na legislação a que se refere o item anterior;
- Obter e repassar informações e subsídios técnicos relativos ao desenvolvimento ambiental, aos órgãos públicos, entidades públicas e comunidades em geral;
- Atuar no sentido da conscientização pública para o desenvolvimento ambiental promovendo a educação ambiental formal e informal, com ênfase aos problemas do município;
- Subsidiar o Ministério Público, nos procedimentos afetos ao Meio Ambiente, previstos no Título VIII, Capítulo VI da Constituição Federal de 1988;
- Solicitar aos órgãos competentes o suporte complementar às ações executivas do município na área ambiental;
- Propor a celebração de convênios, contratos e acordos com entidades públicas e privadas de pesquisas e de atividades ligadas ao desenvolvimento ambiental;
- Opinar previamente sobre planos e programas anuais e plurianuais de trabalho da Secretaria de Meio Ambiente, no que diz respeito a sua competência exclusiva;
- Apresentar anualmente proposta orçamento ao executivo municipal, inerente ao seu funcionamento;
- Identificar e informar à comunidade e aos órgãos públicos competentes, federal, estadual e municipal, sobre a existência de áreas degradadas ou ameaçadas de degradação;
- Opinar sobre a realização de estudo alternativo sobre as possíveis consequências ambientais de projetos públicos ou privados, requisitando das entidades envolvidas as informações necessárias ao exame da matéria, visando a compatibilização do desenvolvimento econômico com proteção ambiental;
- Acompanhar o controle permanente das atividades degradadas e poluidoras ou potencialmente degradadoras e poluidoras, de modo a compatibilizá-las com as normas e padrões ambientais vigentes denunciando qualquer alteração que promova impacto ambiental ou desequilíbrio ecológico;
- Receber denúncias feitas pela população, diligenciando no sentido de sua apuração junto aos órgãos federais, estaduais e municipais responsáveis e sugerindo ao Prefeito Municipal as providências cabíveis;
- Acionar os órgãos competentes para localizar, reconhecer, mapear e cadastrar os recursos naturais existentes no Município, para o controle das ações capazes de afetar ou destruir o meio ambiente;
- Opinar nos estudos sobre o uso, ocupação e parcelamento do solo urbano, posturas municipais, visando a adequação da exigências do meio ambiente, ao desenvolvimento do município;
- Examinar e deliberar juntamente com o órgão ambiental competente sobre a emissão a emissão de alvarás de localização e funcionamento no âmbito municipal das atividades potencialmente poluidoras, bem como sobre as solicitações de certidões para licenciamento;
- Realizar e coordenar as audiências públicas, quando for o caso, visando a participação da comunidade nos processos de instalação de atividades potencialmente poluidoras;
- Propor ao executivo municipal a instalação de unidades de conservação visando à proteção de sítios de beleza excepcional, dos mananciais, do patrimônio histórico, artístico, arqueológico, paleontológico e áreas representativas de ecossistemas destinados à realização de pesquisas básicas e aplicadas de ecologia;
- Responder a consulta sobre matéria de sua competência;
- Decidir juntamente com o órgão do executivo meio ambiente, sobre a aplicação dos recursos provenientes do Fundo Municipal de Meio Ambiente;
- Acompanhar as reuniões das Câmaras do COPAM em assuntos de interesse do Município.