CONCID

O que é o CONCID?

O Conselho da Cidade de Itaú de Minas- ConCid -, órgão colegiado, deliberativo, fiscalizador, propositivo, orientador e consultivo, com a finalidade de estudar e propor as diretrizes para a formulação e a implementação da Política de Desenvolvimento do Município, bem como acompanhar e avaliar a sua execução, a partir da compreensão integradora dos fatores políticos, econômicos, financeiros, culturais, ambientais, institucionais, sociais e territoriais, conforme diretrizes estabelecidas no Plano Diretor de Itaú de Minas e na Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001 – Estatuto da Cidade.

Composição do CONCID

A composição do CONCID obedece ao disposto no decreto 1298 de 13 de julho de 2.018, sendo composto por 6 (seis) representantes titulares e 6 (seis) suplentes do Poder Municipal e dos diversos segmentos da sociedade civil organizada

Calendário de reuniões

As reuniões serão realizadas ao menos uma vez a cada semestre e as extraordinárias sempre que convocadas pelo Presidente ou por um terço de seus membros.

Papel dos conselheiros

O Conselho da Cidade do Itaú de Minas tem por objetivo acompanhar, estudar, analisar, propor e aprovar as diretrizes para o desenvolvimento urbano, visando à promoção, compatibilização e a integração do planejamento e das ações de gestão do solo urbano, habitação, saúde, educação, saneamento ambiental, mobilidade e acessibilidade.

Competências do CONCID

I. Zelar pela aplicação da legislação municipal relativa ao planejamento e desenvolvimento urbano e ambiental, propor e opinar sobre a atualização, complementação, ajustes e alterações do PD quando necessárias;
II. Promover, através de seus representantes, debates sobre planos apontados nesta Lei Complementar;
III. Propor, discutir e deliberar sobre os planos, projetos e demais questões relativas ao desenvolvimento urbano ambiental;
IV. Receber e encaminhar para discussão matérias oriundas de setores da sociedade que sejam de interesse coletivo;
V. Propor ao órgão municipal de planejamento e gestão, a elaboração de estudos sobre questões que entender relevantes;
VI. Instalar comissões para assessoramento técnico compostas por integrantes do ConCid, podendo-se valer de órgãos componentes do órgão municipal de planejamento e gestão, bem como de colaboradores externos;
VII. Implementar e avaliar a estruturação da política municipal de desenvolvimento urbano, em especial, as políticas de habitação, saneamento básico e transportes urbanos, e recomendar as providencias necessárias ao cumprimento de seus objetivos;
VIII. Propor a edição de normas gerais de direito urbanístico e manifestar-se sobre propostas de alteração da legislação pertinente ao desenvolvimento urbano;
IX. Elaborar o regimento interno.

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